8 ministros votaram pela condenação do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; pena ainda será definida

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, por maioria, nesta 5ª feira (25.mai.2023) o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes envolvendo a BR Distribuidora. A votação ficou em 8 a 2. A corte já havia formado maioria na última semana pela condenação por 2 crimes. Nesta 5ª (25.mai), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, proferiu o seu voto. Rosa acompanhou o relator quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas divergiu no tocante ao crime de organização criminosa. A presidente acompanhou o entendimento do ministro André Mendonça.

Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes mudou o seu voto e também acompanhou Mendonça. Os ministros defendem a condenação pelo crime de associação criminosa, que prevê uma pena menor, e não de organização criminosa. 

Eis o resultado da votação:  4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa: André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;  4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia 2 ministros votaram pela improcedência da ação e absolvição dos réus: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O processo já se estende há mais de duas semanas na Corte. Agora, os ministros definirão a dosimetria da pena aplicada a Collor e aos outros réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador. 

PENA PROPOSTA Fachin votou pela condenação de Collor, propondo pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Quanto aos demais réus, Fachin propôs pena de 16 anos e 10 meses com cumprimento inicial em regime fechado para Luis Amorim e 8 anos e 1 mês de detenção para Pedro Paulo também em regime fechado.

Poder 360

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