O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, nesta quarta-feira, 2, o pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o salário de quase R$ 40 mil reais pago pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, tomada pelo relator, ministro Benjamin Zymler, e acompanhada em unanimidade pelos outros ministros do TCU, o órgão entende que não possui legitimidade para julgar um tema da alçada da Justiça Eleitoral. Assim, o tribunal vai encaminhar uma cópia do processo à Corregedoria Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) do Ministério Público Federal (MPF), “para apurações e/ou demais providências que entenderem pertinentes”, diz o documento, o qual reforça que a Constituição Federal determina que os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. Outra questão levantada pelo TCU é de que o processo questionando o salário de Bolsonaro foi impetrado no tribunal após o julgamento do TSE que declarou a inelegibilidade do ex-presidente.
Jovem Pan