O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou a Marinha do Brasil a pagar R$ 80 mil em danos morais para a sargento transexual Alice Costa, de 31 anos, e assegurou a ela o direito de se identificar como militar do gênero feminino. Assim, Alice poderá usar o corte de cabelo e uniforme femininos, além de ter na placa de identificação de sua blusa seu nome social, não o de batismo.
Em sua decisão, o relator da ação, desembargador federal Nelton dos Santos, declarou que é descabido o argumento de que a militar estaria violando as regras porque foi selecionada para vagas do sexo masculino. – A União entende que a autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía “aparência masculina”, e tampouco estaria apta às referidas vagas na data atual em vista da ausência de mudança do nome do registro civil – defendeu Santos, segundo o portal G1. – O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la – acrescentou Santos.
Alice está afastada do seu ofício desde setembro de 2022 por transtornos psicológicos. Segundo sua advogada, a militar está apta a retornar ao exercício da profissão, já tendo apresentado três laudos à Marinha, que os recusou.
Matéria- Aliados Brasil Notícias