A Defensoria Pública alega que a detenção contraria a legislação: presos são primários e eventual pena não passa de quatro anos.
A Defensoria Pública da União (DPU) está questionando as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantêm na cadeia seis manifestantes presos em Brasília, em razão dos atos registrados em 8 de janeiro, quando os prédios da Praça dos Três Poderes foram invadidos e depredados.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos habeas corpus ajuizados pela DPU em favor dos seis detidos, nos quais a Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, defendeu a liberdade dos acusados. Mas Moraes, alegando que eles representam ameaça, por eventuais publicações nas redes sociais, mantém as prisões. No presídio, os manifestantes não têm acesso à internet, mas, em liberdade, poderiam ser impostas restrições ao uso de redes sociais.
Os seis manifestantes foram presos em frente ao Quartel do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, e foram acusados de incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa, cujas penas máximas, somadas, chegam a três anos e meio. Nesse caso, se condenados, a lei garante o direito de cumprir a pena em regime aberto.
Entre as ilegalidades, a Defensoria afirma que a prisão preventiva dos manifestantes foi decretada de ofício, ou seja, sem o pedido do órgão responsável pela ação penal, que no caso é o Ministério Público Federal (MPF). Pelo Código de Processo Penal (CPP), um juiz não pode decretar preventiva de ofício, mas somente a pedido do órgão acusador (o Ministério Público).
Há outras duas ilegalidades na manutenção da prisão preventiva decretada de ofício, segundo a Defensoria Pública.
Nos seis habeas corpus, o órgão sustenta que o CPP exige outros critérios para manter a prisão, como a vida pregressa dos acusados e a gravidade do crime, que se afere pelo tamanho da pena — a pena prevista deve ser superior a quatro anos.
Nesses seis casos, todos os réus são primários, e, se condenados, a pena máxima será pouco superior a três anos.
Revista Oeste