Ministro usou 2 modelos de despacho para aceitar 100 denúncias da PGR e completou com detalhes sobre cada acusado, como manifestação da defesa e data e local de prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), usou só 2 modelos de despacho para votar pela condenação de 100 envolvidos nos ataques do 8 de Janeiro contra as sedes dos Três Poderes. Os votos precisam ser feitos de forma individualizada, mas os documentos expedidos por Moraes têm poucas diferenças entre si. No inquérito 4921, 50 pessoas foram denunciadas pelos crimes estabelecidos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa armada) do Código Penal.

Outras 50, no inquérito 4922, podem responder, também, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; crime de dano quadruplamente qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado (art. 62, 1º, da lei 9.605 de 1998). Nos votos, Moraes considera que as alegações apresentadas pelas defesas –de que as denúncias teriam “deixado de indicar, de forma clara e precisa, as condutas imputadas ao acusado”– não devem prosperar por se tratar de crimes multitudinários (praticados por um grande número de pessoas).
“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, escreve o ministro, de maneira repetida, em seus despachos.

Os crimes pelos quais os presos podem se tornar réus foram indicados nas 1.390 denúncias elaboradas pela PGR (Procuradoria Geral da República). O ministro Alexandre de Moraes decidiu levá-las à análise colegiada em blocos. Eles serão pautados paulatinamente, como informou a presidente do STF, ministra Rosa Weber. O inquérito 4.921 é destinado a investigar possíveis autores intelectuais do 8 de Janeiro. Já o 4.922 tem denúncias mais graves por envolver executores dos ataques. Os votos de Moraes –já acompanhado pelo ministro Dias Toffoli– aceitam as manifestações enviadas pela PGR em cada inquérito.

Se a maioria dos ministros votar no mesmo sentido, a próxima etapa será a fase de colher depoimentos e provas para que os magistrados julguem se deve haver ou não condenação contra os 100 acusados. O Poder360 elenca abaixo as seguintes diferenças que aparecem entre os votos do ministro: uso de diferentes de trechos de relatório, a partir do que foi apresentado pela PGR, deixando algumas decisões maiores que as demais; citações de advogados dos acusados e resposta; informações sobre a participação dos acusados em atos (quando chegaram ao acampamento e de que ato participaram);

detalhes sobre a prisão de alguns acusados (data e local, diferenciando o prédio em que o acusado foi preso em flagrante); se o denunciado proferiu palavras de ordem que demonstravam a intenção de depor o governo eleito. O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello disse ao Poder360, sem se posicionar sobre o caso concreto, que “a denúncia precisa individualizar a conduta criminosa”, visto que “são vários acusados”. “Não conheço a peça. Não conheço o voto do ministro Alexandre [de Moraes]. Mas não dá, no âmbito do Judiciário, para tocar de cambulhada. Ou seja,a peça 1ª da ação penal deve ser individualizada”, declarou o ex-ministro.

O advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em processo penal e integrante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirmou que os votos do ministro devem apenas avaliar se as acusações feitas pela PGR preenchem os requisitos para a instauração de um processo criminal. Segundo o advogado, o recebimento da denúncia não requer uma fundamentação exaustiva e o uso de trechos parecidos não é um problema, tendo em vista que as semelhanças já tinham sido identificadas nas peças do Ministério Público.

Nessa etapa, o mérito da questão ainda não é avaliado. O ministro deve observar apenas se há a existência de justa causa para que as defesas e os acusados possam se manifestar, antes de uma eventual condenação.

Essa, sim, deve ser mais específica, considera Bialski

“A decisão do ministro está correta, está motivada e ela reconhece a validade da instauração da ação penal”, afirma o advogado.

O advogado criminalista Luiz Mário Guerra, sócio do Urbano Vitalino advogados e procurador do Estado de Pernambuco, explica que o art. 65 do Código Penal indica uma redução de pena em casos de crimes multitudinários desde que o acusado não tenha provocado o tumulto. Guerra entende, porém, que a acusação deve “delimitar a conduta de cada agente” por se tratar de possíveis ilícitos cometidos de forma coletiva. “Todos aqueles que tenham atentado contra o regime democrático de direito devem prestar contas à Justiça. Isso não se discute. Por outro lado, contudo, a acusação não pode menosprezar as regras do processo penal”, afirma.

A Suprema Corte deu início à análise colegiada dos casos à 0h desta 3ª feira (18.abr.2023), no plenário virtual. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Moraes. Até 20h50, ainda faltam os votos de 8 ministros no processo.  Entre as 1.390 denúncias apresentadas pela PGR, 239 estariam entre os executores dos atos extremistas; 1.150, entre incitadores; e uma relacionada à omissão de agentes públicos.

Créditos- Poder 360



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