Projeto de lei apresentado em 2004 é antigo e tem espírito de intervenção do Estado nas seguradoras, escreve Débora Schalch
O plenário do Senado Federal aprovou requerimento de reabertura do Projeto de Lei 29/2017 em 23 de abril, com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e de mais 27 congressistas. O texto, além de ter sido apresentado em 2004 no Congresso Nacional, portanto, é antigo, apresenta vários pontos que são um verdadeiro retrocesso ao setor de seguros.
Feito pelo ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT–SP), o PL, que ficou quase 20 anos parado, tem como objetivo regular os contratos do setor de seguros privados no país, unificando a regulamentação, seja para os consumidores, os corretores, as seguradoras e também aos órgãos reguladores. Tem um espírito de grande intervenção do Estado nas seguradoras, como o maior controle de prazos.
O próximo passo será passar por uma comissão, responsável por fazer o relatório e, se não houver objeções, será encaminhado para sanção presidencial. E isso pode acontecer de maneira bem rápida. Acompanho toda a tramitação de perto neste período, indo à Câmara, ao Senado e participando de uma audiência pública. Por 10 anos, enquanto era presidente da Comissão de Seguros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), estive na linha de frente para indicar quais são as deficiências do extremo protecionismo apresentado pelo projeto.
O PL coloca o resseguro, algo feito entre grandes corporações mundo afora e que destoa bastante do segmento, e a retrocessão como integrantes da atividade seguradora. Outro ponto é o tratamento igualitário dado tanto aos pequenos quanto aos grandes consumidores, não fazendo distinção entre um pequeno seguro residencial e uma grande empresa que necessita de uma apólice.
Também deixa, por exemplo, o seguro praticamente indescritível enquanto o segurado não aciona a apólice, colocando a seguradora em uma situação de insegurança jurídica, precisando ficar com as reservas abertas. A prescrição passa a contar só a partir da negativa da seguradora e não do momento que o seguro tem conhecimento de um sinistro ou gatilho.
Esses fatores já eram negativos para o setor antes mesmo da Circular 662, publicada Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 2022, que, assim como a Lei nº 13.874/2019 (a Lei da Liberdade Econômica), trouxe um cenário mais livre para que as empresas pudessem contratar sem a interferência do Estado.
Na contramão do que é proposto, o mercado atualmente pede mais liberdade para atuar em grandes riscos e grandes projetos, proporcionando mais modernidade e dinamismo, e que as partes envolvidas tratem de seguros sem grande proteção. A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) tem eixos e diretrizes para democratizar seguros e fazer com que atinjam seu potencial máximo, podendo representar até 10% do nosso PIB (Produto Interno Bruto)
Contudo, o PL, ressuscitado após longo inverno, está engessando este desenvolvimento, cheio de detalhes e minúcias. Com o propósito de proteger o segurado, a lei não discrimina o segurado. Faz com que grandes empresas sejam tratadas em pé de igualdade com a seguradora. O discurso, para proteger os pequenos clientes, serve, na realidade, para os grandes.
É preciso olhar com atenção para a maneira que ele pode impactar o mercado e atrapalhar o constante crescimento visto nos últimos anos. Se as seguradoras ficam economicamente e operacionalmente presas com a lei, o crescimento que está programado não irá acontecer. Os avanços feitos nos últimos anos, essencialmente na modernização da desburocratização, podem ser perdidos e fazer com que voltemos a um passado distante.
Poder 360