Deputado foi acusado de perseguição por ex-mulher; cumpriu medidas protetivas de 2014 a 2017
O deputado federal Celso Sabino (União-PA), principal nome cotado para substituir Daniela Carneiro no Ministério do Turismo, respondeu a um processo na Lei Maria da Penha em junho de 2014. Sabino foi acusado de perseguição por sua ex-mulher, Fabiana Pereira Sabino de Oliveira, com quem tem 3 filhos. Cumpriu medidas protetivas de 2014 a 2017, quando a decisão foi revogada. A informação foi divulgada pelo jornal Valor Econômico.
Eis as medidas que o deputado foi obrigado a cumprir: proibição de se aproximar da ex-mulher, com distância mínima de 100 metros; proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar a residência e o local de trabalho da vítima.
“Pelas informações carreadas aos autos, entendo que estão presentes a plausibilidade da existência do direito invocado para fins da concessão da medida. Anoto que o risco da demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima”, declarou o juiz da 1ª instância responsável pela sentença, Otávio dos Santos Albuquerque.
“Pelas informações carreadas aos autos, entendo que estão presentes a plausibilidade da existência do direito invocado para fins da concessão da medida. Anoto que o risco da demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou, ao menos, de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima”, declarou o juiz da 1ª instância responsável pela sentença, Otávio dos Santos Albuquerque.
Sabino foi eleito deputado estadual no mesmo ano. Com isso, entrou com pedido para que o caso subisse para a 2ª instância, lhe garantindo o direito a foro privilegiado. Já em 2ª instância, as medidas foram revogadas em 2017.
“Não se nega aqui a importância de tais medidas de urgência, contudo, deve-se ter em mente sua natureza cautelar, a qual não se altera de acordo com o objeto ou a pessoa a que se deseja resguardar”, disse o responsável pela revogação, o magistrado Ronaldo Marques Valle, que antes havia mantido a decisão da 1ª instância. O juiz também citou ainda uma inconsistência nas provas para incriminar Sabino no processo.
Poder 360