Jair Bolsonaro é terceiro ex-presidente do Brasil a ser impedido de concorrer a cargos públicos desde a redemocratização do país; ministros Nunes Marques e Raul Araújo foram contrários à condenação
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível por oito anos. Nesta sexta-feira, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu a em favor de uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), com o placar de 5 a 2, e condenou o político por oito anos. Quatro ministros acompanharam o voto do ministro relator, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, que se manifestou pela condenação de Bolsonaro por abuso de poder político: Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os magistrados da Corte Eleitoral entendem que, sob as prerrogativas de presidente da República, o político fez uso da estrutura do Estado para promover uma campanha eleitoral antecipada.
Bolsonaro é o terceiro ex-presidente a ser impedido pela Justiça de concorrer a cargos públicos. O primeiro foi Fernando Collor de Mello, que renunciou durante seu impeachment em 1992. Mesmo abdicando da Presidência, o processo de Collor correu no Congresso e foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal. O político alagoano só voltou a concorrer em 2022, quando perdeu o governo do Estado. Depois, ainda se tornou Senador. O segundo foi Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato. O petista recuperou seus direitos políticos depois e se tornou presidente no ano passado.
Esse é o quarto dia de julgamento do caso, constituído a partir da apresentação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo PDT, legenda do ex-presidenciável Ciro Gomes. A análise do caso teve início na Corte Eleitoral na última quinta-feira, 22, quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia apresentando parecer no qual reforçou ser a favor da inelegibilidade do ex-presidente, entendendo que o discurso dele atacou as instituições eleitorais, com abuso de poder político e desvio de finalidade, além de uso indevido dos meios de comunicação, visto que o evento foi transmitido pelos canais oficiais do governo. No segundo dia de julgamento, na terça-feira, 27, o ministro Benedito Gonçalves expôs um resumo de seu voto — que totalizou cerca de 400 páginas —, no qual acolheu parcialmente a ação movida pelo partido e se posicionou favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.
“Em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição para o cargo de presidente da República, declaro sua inelegibilidade por oito anos, seguido ao pleito de 2022”, afirmou o relator, seguido pelos ministros Floriano Marques, André Tavares e Cármen Lúcia. A maioria dos magistrados, no entanto, rejeitou declarar a inelegibilidade do general Walter Souza Braga Netto, que concorreu como vice-presidente na chapa com Bolsonaro, nas eleições de 2022. Segundo Benedito, não foi demonstrada “responsabilidade [de Braga Netto] para a concepção das práticas ilícitas comprovadas nos autos”. Com a decisão, o ex-ministro da Defesa está livre para concorrer às eleições de 2024. A expectativa é que ele dispute vaga à Prefeitura do Rio de Janeiro. Por sua vez, Jair Bolsonaro terá que recorrer ao Supremo Tribunal Federal para reverter a decisão da Corte Eleitoral. Tarcísio Vieira de Carvalho, seu advogado, já indicou que fará isso.
Jovem Pan