Proposta estabelece, entre outras medidas, unificação de 5 impostos, cria cesta básica nacional e imposto seletivo.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 5ª feira (6.jul.2023) a PEC (Proposta de Emenda a Constituição) da reforma tributária com 382 votos favoráveis e 118 contrários no 1º turno, e, na madrugada desta 6ª feira (7.jul.2023), 375 a favor e 113 contrários no 2º turno. Ainda faltam destaques para serem votados.

O principal objetivo da reforma é a simplificação dos impostos no Brasil. De 4ª feira (5.jul), quando apresentou seu texto final, para 5ª feira (6.jul), o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), alterou pontos do texto. Um deles diz respeito ao Conselho Federativo, onde se estabelecem critérios para composição e votos.

O texto preliminar de Aguinaldo, divulgado em 22 de junho, foi criticado por diferentes setores da sociedade pela possibilidade de aumentar tributos de alimentos básicos. No texto final da reforma, o relator colocou a criação de uma cesta básica nacional, com a definição de quais alimentos vão compor esse grupo a ser definido posteriormente por lei complementar e isenção tributária.

A proposta também estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

A proposta é simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS. Na proposta do relator, seriam criados o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios. 

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL O texto aprovado pela Câmara também estabelece a criação de um fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. A proposta manteve o montante de R$ 40 bilhões para o fundo, como estava no texto inicial e era proposto pelo governo.

Os governadores queriam R$ 75 bilhões. Não foram atendidos.

A nova versão do parecer também manteve a proposta inicial de deixar para lei complementar os critérios para distribuição do fundo. O fundo entrará em vigor em 2029, sem prazo para terminar. No 1º ano serão R$ 8 bilhões, aumento progressivamente até 2032. A partir de 2033 a União vai pagar os R$ 40 bilhões por ano.

CONSELHO FEDERATIVO O texto cria um Conselho Federativo para gerenciar os recursos arrecadados, com participação da União, Estados e municípios. O órgão seria responsável por receber os impostos arrecadados e fazer a distribuição. Na 4ª feira (5,jul), Aguinaldo havia deixado em aberto os detalhes sobre a composição e poder de decisão de cada Estado. Na 5ª feira (6.jul), atendeu aos pedidos dos governadores, especialmente os do Sudeste e Sul.

No texto final aprovado pela Câmara, o Conselho Federativo será formado por: 27 representantes, sendo um de cada Estado e do Distrito Federal; e 27 representantes dos municípios e do Distrito Federal (14 sendo eleitos com base nos votos igualitários e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações).

Já as decisões serão tomadas se tiver a maioria absoluta dos votos dos representantes dos municípios e do Distrito Federal e a maioria absoluta dos representantes dos Estados, incluindo, necessariamente, a maioria absoluta dos representantes “que correspondam a mais de 60% da população do país“.

ALÍQUOTAS REDUZIDAS O texto tem uma alíquota padrão, outra 60% menor e, em alguns casos, isenções. Houve alteração em relação à proposta do relator na 4ª feira (5.jul). Na 5ª feira (6.jul), o relator estabeleceu corte de 60%. A alíquota será equivalente a 40% do IBS e do CBS. No texto inicial do projeto ficava estabelecido redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos seguintes segmentos:

Serviços de saúde; Serviços de educação; Dispositivos médicos; Transporte público;

Medicamentos; Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e Atividades artísticas e culturais nacionais.

Além de acrescentar produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas na nova versão do texto, o relator incluiu outros 3 itens: Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernético; e Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. 

TRANSIÇÃO DE IMPOSTOS A proposta é que a transição dure 7 anos. Será de 2026 a 2033, e neste último ano os impostos atuais seriam totalmente extintos. São propostas duas fases no texto: Federal – 2 anos; e Nacional – 4 anos.

O texto estabelece um intervalo de 2 anos entre as transições federal e nacional. O processo deve se iniciar em 2026, com a cobrança de CBS com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, que podem ser compensadas com a contribuição para o PIS ou a Cofins. Em 2026, entra em vigor a CBS e prevê-se a extinção do PIS e da Cofins, com redução a zero das alíquotas de IPI –com exceção dos produtos que não tenham industrialização da Zona Franca de Manaus.

O relator também estabelece que as alíquotas do ICMS e do ISS devem ser gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032. Concomitantemente, as alíquotas do IBS serão elevadas para manter o nível de arrecadação das esferas federativas. Com a mudança da arrecadação partindo do princípio do destino, o relator propõe no projeto a transição federativa para que não haja o comprometimento de receitas públicas já assumidas por parte dos Estados. A proposta é uma transição com duração de 50 anos, entre 2029 e 2078. Participam Estados, Distrito Federal e municípios.

ZONA FRANCA E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO O relator estabelece o aprimoramento dos mecanismos de incentivo à Zona Franca de Manaus e por parte do legislador infraconstitucional. Aguinaldo Ribeiro propõe a alteração das alíquotas e regras de creditamento de IBS e CBS para que o Imposto Seletivo incida sobre os bens que sejam industrializados na região.

O congressista também estabelece no texto os benefícios da Zona Franca de Manaus às Áreas de Livre Comércio –que foram criadas com o objetivo de desenvolver as cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental, em Macapá e em Santana. As regiões instituídas até 31 de maio de 2023 seriam protegidas a nível constitucional.

IMPOSTO SELETIVO O texto do relator também estabelece a criação de um Imposto Seletivo, de competência da União, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Os produtos que serão atingidos pela medida serão decididos posteriormente. O imposto poderá incidir sobre mais de uma cadeia de produção. Por exemplo: ser cobrado na produção e comercialização. Será cobrado nas importações, não sendo cobrado em exportações.

CASHBACK A reforma estabelece um novo conceito: o caskback. O mecanismo permite a devolução de impostos para um público-alvo, como pessoas de baixa renda, por exemplo. A regulamentação desse processo, no entanto, ficará para ser definido por lei complementar.

ISENÇÕES A reforma também dá a possibilidade de isenção de alguns bens e tributos. O detalhamento ficou para lei complementar. Eis alguns itens e serviços: Medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; Produtos hortícolas, frutas e ovos; e Redução de 100% da alíquota do CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior, como o Prouni.

TRIBUTAÇÃO DE RENDA E PATRIMÔNIO O texto aprovado pelos deputados permite a cobrança de IPVA  para jatinhos, iates e lanchas. Também estabelece que o imposto pode ser progressivo a depender do impacto ambiental do veículo. Também ficou decidido no texto que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja cobrado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A medida também cria uma regra que permite a cobrança de imposto sobre herança no exterior.

Poder 360

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