
Projeto aprovado altera a CLT e se estende a integrantes de quaisquer denominações religiosas; texto vai à sanção
O Senado aprovou nesta 4ª feira (12.jul.2023) um projeto de lei que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de quaisquer denominações. Eis a íntegra (359 KB). A proposta aprovada, da relatora da Comissão de Assuntos Sociais, Zenaide Maia (PSD-RN), impede a relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de quaisquer doutrinas, mesmo que a pessoa se dedique parcial ou integralmente à atividades da entidade ou instituições.
Eis as mudanças aprovadas que alteram o artigo 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): “§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou a quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” Inicialmente, o PL 1.096/2019 de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) proibia o vínculo trabalhista entre religiosos das denominações cristãs, como catolicismo e protestantismo.
Ou seja, o vínculo trabalhista com instituições religiosas eram proibidos com líderes tais quais ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A proposta aprovada nesta 4ª (12.jul) foi mais abrangente para que outras denominações também fossem incluídas. O texto vai à sanção.
Poder 360