Empresas privadas terão de negociar com trabalhadores do setor por até 60 dias a contar desta 4ª feira (12.jul); se não houver acordo, vale o valor de R$ 4.750 do piso nacional

A ata do julgamento da ADI 7222 (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222), que trata do pagamento do piso nacional da enfermagem aos setores público e privado, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta 4ª feira (12.jul.2023). Agora, empresas e funcionários do setor privado tem prazo de 60 dias para negociar qual será o valor mínimo dos salários pagos, determina a decisão do Supremo Tribunal Federal. Esse prazo já começou a correr. Eis a íntegra da ata (103 kB).

Com o documento publicado, passa a valer a determinação proferida em julgamento do STF  sobre o pagamento do piso da enfermagem, o que inclui enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes de saúde e profissionais parteiros.

“O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)”, estipula a lei federal 14,434/2022, citada na ata e sobre a qual se deu a análise do STF. A norma foi discutida, aprovada e sancionada no ano passado.

ATÉ SETEMBRO DE 2023 A Corte, em julgamento finalizado no início deste mês, fechou o entendimento de que a iniciativa privada terá que negociar com os sindicato de cada região do país o pagamento do valor do piso a trabalhadores contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É necessário que as partes cheguem a um consenso até 12 de setembro de 2023. A relatoria do processo foi do ministro Roberto Barroso.

“O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida nestes autos cumpra integralmente o seu propósito, de evitar uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de saúde de toda a população”, afirma trecho da ata.

PONTOS OBSCUROS Não está claro ainda se o piso nacional da enfermagem vale para uma semana cheia de trabalho ou para profissionais que cumprem jornadas mais curtas. As empresas do setor pretende entrar no STF com um recurso para que isso seja esclarecido.

Também ficou pendente de decisão se o piso nacional não pode ser matizado por regiões do país. Há Estados nos quais o piso representará aumento de mais 100% no valor mínimo recebido por enfermeiros. O ministro Dias Toffoli, durante o julgamento, propôs em seu voto, que as situações econômicas de cada região fossem consideradas. Mas no despacho final do processo isso não foi incluído.

Poder 360

Deixe seu Comentário