Empresa operou por apenas 6 meses; encerramento das atividades, em dezembro de 2021, afetou centenas de passageiros

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou a falência da companhia Itapemirim Transportes Aéreos, a ITA. A empresa pertence ao grupo Itapemirim, que faliu em 2022. Eis a íntegra da decisão (95 KB). Em 11 de junho, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho decidiu pela falência depois de ser comunicado pelo administrador judicial da companhia aérea que “a ré já não mais possui qualquer operação em funcionamento, encontra-se sem sede social e que em muitas demandas tem havido a desconsideração de sua personalidade jurídica”.

O pedido de falência da companhia aérea foi feito pela empresa Travel Technology Interactive do Brasil Soluções em Software LTDA, credora da ITA. “Assim, prezando pelos interesses da coletividade de credores, considerando como base as alegações da representante legal da maior acionista da requerida na presente demanda, e, também, que não houve por parte dos demais acionistas ou diretores qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores, decreto a falência de Itapemirim Transportes Aéreos LTDA”, escreveu o juiz.

A decisão nomeou a EXM Partners Assessoria Empresarial LTDA como administradora judicial da ITA. A EXM será responsável pela avaliação e venda dos bens da empresa falida no prazo de 180 dias. Os responsáveis pela companhia foram intimados a comparecer em um cartório para prestar esclarecimentos por escrito. “Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos”, diz a decisão, destacando que os sócios e administradores da ITA poderão ter prisão preventiva decretada caso não colaborem com o processo.

Poder 360


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