O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a concessão do habeas corpus ao general Gonçalves, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Com isso, Gonçalves será obrigado a depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). No entanto, a decisão de Mendonça garante ao general o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento.

Mendonça justificou a decisão, explicando que o convocado não tem o direito de recusar a comparecer à CPI quando convocado como testemunha. A comissão parlamentar tem autoridade judicial durante o processo investigativo, de acordo com o ministro.

Mendonça destacou: “Cenário diferente seria se a convocação tivesse se dado sob o claro indicativo de que a condição do paciente seria a de investigado pela prática de algum ilícito criminal […] que o comparecimento à CPI se tornaria facultativo”.

Ao assegurar o direito de Gonçalves ao silêncio durante o depoimento, Mendonça declarou que não há base para pressupor que os parlamentares farão perguntas com o intuito de constranger o ex-ministro do GSI. Ele destacou a jurisprudência firme do STF ao dizer: “É inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ao depoente ou na própria incriminação, além do direito à assistência de advogado”.

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